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DR. MAURÍCIO EJCHEL, Advogado
DR. MAURÍCIO EJCHEL
Comentário · há 3 anos
Prezado colega,

Uma das peculiaridades desta ação é que a mesma ainda contempla a previsão expressa no art. 934 ao 940 do revogado
Código de Processo Civil de 1973, vez que nele era tratada como um procedimento especial e de jurisdição contenciosa.

Entretanto, o CPC/2015 extinguiu a parte de que tratava do procedimento especial da Ação de Nunciação de Obra Nova, passando então a se submeter ao procedimento comum.

Importa destacar que, o Código de Processo Civil de 2015 não revogou a ação, mas, tão somente o procedimento especial ao qual ela se submetia. De toda sorte, agradeço vosso interesse!
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DR. MAURÍCIO EJCHEL, Advogado
DR. MAURÍCIO EJCHEL
Comentário · há 3 anos
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