Entretanto, o CPC/2015 extinguiu a parte de que tratava do procedimento especial da Ação de Nunciação de Obra Nova, passando então a se submeter ao procedimento comum.
Importa destacar que, o Código de Processo Civil de 2015 não revogou a ação, mas, tão somente o procedimento especial ao qual ela se submetia. De toda sorte, agradeço vosso interesse!